Pessoas com deficiência física e renda per capita de até um salário
mínimo passam a ter o direito à gratuidade no transporte intermunicipal com a
sanção da lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD),
nesta quinta-feira (26), pelo governador Jaques Wagner, na Secretaria da Justiça, Cidadania e
Direitos Humanos (SJCDH). O projeto de lei nº 19.585 foi elaborado pelo Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com o Executivo, e
aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa da
Bahia.“Este é um momento significativo, uma luta antiga
das pessoas com deficiência”, afirmou o governador. Segundo ele, o Estado devia este direito a este contingente. “Agora é
implementar, fazer tudo o que for preciso para que a medida se concretize e a
gente possa oferecer mais esta condição àqueles que têm que superar qualquer
limitação física para se incluir na sociedade e na
produção”.A estudante universitária Telma de Jesus
Nascimento é paraplégica e precisa de uma cadeira de rodas para se locomover.
Natural de Nilo Peçanha, ela estuda em Camaçari e sobrevive com um salário
mínimo. “Com esta iniciativa, vai ficar mais fácil para que eu visite minha
família, amigos que moram em outras cidades, até porque faço um trabalho voluntário. Não vou mais precisar pagar
passagem”.A medida passa a valer em até 90 dias, prazo
que o Estado tem para regulamentar, por decreto, a gratuidade no transporte
intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Devem ser disponibilizadas em cada ônibus intermunicipal duas vagas para pessoas com deficiência,
que a lei define como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial”.Os beneficiários serão
cadastrados com base em alguns critérios, como renda familiar per capita de um
salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do Sistema Único de
Saúde (SUS). Pode se beneficiar da lei parte dos 2,6 milhões de pessoas
existentes na Bahia que apresentam algum tipo de deficiência, o que representa
20% da população baiana, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
Para o secretário da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos, Almiro Sena, a nova lei contribui para o direito fundamental de ir e
vir da população que tem deficiência física e que tem renda per capita de um
salário mínimo. “Estas pessoas têm dificuldade para pagar o transporte
intermunicipal, que é mais caro, e agora passam a poder se locomover de uma
cidade a outra para ver seus familiares, para procurar trabalho, enfim, para
exercer a sua cidadania”.
Tribuna da Bahia publicada em
26/04/2012 14:37| Atualizada: 26/04/2012 18:35