Publicada: 10/03/2010 00:05 Atualizada: 09/03/2010 23:17
Apesar das conquistas obtidas com Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completará 20 anos em vigor em 11 de setembro, o consumidor ainda tem muita dor de cabeça com as empresas que teimam em desrespeitar seus direitos. Uma prova disto são os cerca de 40 mil registros de orientações e queixas encaminhados à PROTESTE Associação de Consumidores no ano passado, pelos seus mais de 200 mil associados.
A área de telecomunicações foi mais uma vez a campeã de queixas, com telefone celular (33,39%) e internet banda larga responsáveis pela maioria das queixas (24,63%). Em seguida as áreas de produtos e de serviços financeiros foram as que mais geraram problemas aos associados da PROTESTE. Os vícios de produtos representaram 82% da área. As compras pela internet motivaram 62% dos registros da área de serviços. E cartão de crédito 38% dos problemas de assuntos financeiros.
A PROTESTE neste mês do Consumidor fará mobilização para que no pagamento com cartão o consumidor brasileiro pague o mesmo preço a vista. E entre os dias 16 e 19 de março, às 13 horas, promoverá bate papo no site da PROTESTE www.proteste. org.br sobre direito do consumidor.
A campanha da Associação é para mostrar como fazer uso adequado do cartão para não se endividar. Material de orientação estará disponível no site no dia 15 de março, em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor. Também haverá um simulador para ajudar o consumidor a calcular e entender porque não deve entrar no rotativo do cartão e sim pagar na data de vencimento da fatura.
A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido. Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento.
No Brasil é urgente a regulamentação do setor de cartões de crédito para disciplinar o mercado e, assim, aumentar a concorrência e resolver questões como os elevados juros do rotativo e armadilhas diversas que penalizam o consumidor e podem estimular o endividamento. Mas o valor pago pelo empresário às operadoras e o aluguel das máquinas deve ser tratado entre eles, pois não faz parte da relação com o consumidor.
Além disso, está pedindo às administradoras de cartões para que haja transparência nas faturas, com mais informações sobre os gastos e trabalhando para ter um histórico de consumo nas faturas, por categoria.
Apesar das conquistas obtidas com Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completará 20 anos em vigor em 11 de setembro, o consumidor ainda tem muita dor de cabeça com as empresas que teimam em desrespeitar seus direitos. Uma prova disto são os cerca de 40 mil registros de orientações e queixas encaminhados à PROTESTE Associação de Consumidores no ano passado, pelos seus mais de 200 mil associados.
A área de telecomunicações foi mais uma vez a campeã de queixas, com telefone celular (33,39%) e internet banda larga responsáveis pela maioria das queixas (24,63%). Em seguida as áreas de produtos e de serviços financeiros foram as que mais geraram problemas aos associados da PROTESTE. Os vícios de produtos representaram 82% da área. As compras pela internet motivaram 62% dos registros da área de serviços. E cartão de crédito 38% dos problemas de assuntos financeiros.
A PROTESTE neste mês do Consumidor fará mobilização para que no pagamento com cartão o consumidor brasileiro pague o mesmo preço a vista. E entre os dias 16 e 19 de março, às 13 horas, promoverá bate papo no site da PROTESTE www.proteste. org.br sobre direito do consumidor.
A campanha da Associação é para mostrar como fazer uso adequado do cartão para não se endividar. Material de orientação estará disponível no site no dia 15 de março, em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor. Também haverá um simulador para ajudar o consumidor a calcular e entender porque não deve entrar no rotativo do cartão e sim pagar na data de vencimento da fatura.
A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no País desde 1990 caminham no mesmo sentido. Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento.
No Brasil é urgente a regulamentação do setor de cartões de crédito para disciplinar o mercado e, assim, aumentar a concorrência e resolver questões como os elevados juros do rotativo e armadilhas diversas que penalizam o consumidor e podem estimular o endividamento. Mas o valor pago pelo empresário às operadoras e o aluguel das máquinas deve ser tratado entre eles, pois não faz parte da relação com o consumidor.
Além disso, está pedindo às administradoras de cartões para que haja transparência nas faturas, com mais informações sobre os gastos e trabalhando para ter um histórico de consumo nas faturas, por categoria.
Publicada: 10/03/2010 00:05 Tribuna da Bahia
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