O termo Advogado provém do latim, “ad vocatus”, que significa aquele que foi chamado para socorrer outro perante a justiça, significa também patrono, defensor ou intercessor. O verbo “advoco” , no sentido próprio, pode ser compreendido como chamar a si, convocar, convidar, significa portanto Advogado àquele a quem se chama, convoca, convida sua defesa.
Demóstenes (384-322 a.C.) , teria sido o primeiro grande Advogado da Grécia, inicialmente ao empregar sua eloqüência no combate aos projetos ambiciosos de Filipe, rei da Macedônia (385-336 a.C.), numa série de discursos chamados Filípicas e, depois, na defesa de Ctesifonte, em arenga intitulada Oração da Coroa.
Consoante outras profissões que exigem a técnica para a correta atuação, os Advogados são capacitados e credenciados através da formação acadêmica e admissão nos quadros da entidade de classe, que no Brasil se denomina Ordem do Advogados do Brasil (OAB). Outros países ocidentais importantes como Estados Unidos, Portugal, França, Inglaterra e Alemanha, também possuem sistema semelhante de controle através da Ordem dos Advogados respectiva, para aqueles juristas locais que pretendam advogar.
No Brasil, a Constituição de 1988 consagrou a profissão do Advogado como indispensável à administração da justiça nos seguintes termos: ”Art. 133 – O Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
O Advogado é um dos operadores do direito, tal como o Juiz, o Promotor e o Defensor Público e os juristas em geral. Sendo que a profissão possui “múnus público”, isto é, tem um papel de prestação de serviço público, exatamente porque indispensável à administração da Justiça, aplicada pelo Judiciário: um dos três Poderes fundamentais da República Federativa do Brasil. Porque o Judiciário é considerado
um Poder inerte, somente pode atuar quando acionado por algum cidadão, ente público ou privado. Com raras exceções, tais pedidos somente podem ser efetivados por Advogados regularmente constituídos pela parte interessada. Daí a função precípua do Advogado na administração da Justiça.
Sendo o profissional que atua para demandar, requerer ou pedir ao Poder Judiciário que se pronuncie sobre determinado tema jurídico, o Advogado tanto pode postular no interesse privado quanto no interesse público.
Cabendo destacar que o Advogado ao defender um direito particular, defende também a própria ordem jurídica e a sociedade que necessita do equilíbrio da justiça, promovida por este profissional.
Todos os estudantes de direito que desejarem atuar na condição de Advogado, necessitam se inscrever na OAB, ainda no quarto ano ou 7o. período do curso de bacharelado, quando iniciará estágio por dois anos consecutivos, sob a supervisão da Universidade, do MEC e da OAB.
Após o término do curso de bacharelado, e tendo cumprido o estágio de mínimo de 300 (trezentas) horas de prática forense, poderá se credenciar como Advogado, desde que seja aprovado no Exame promovido pela OAB, cuja seleção é regionalizada por Estado da Federação. Sendo aprovado, poderá exercer a profissão legalmente e obterá a inscrição definitiva para atuar em qualquer lugar do país, e no exterior naqueles países com os quais o Brasil possua Tratado ou Convenção.
Durante todo o seu exercício profissional, o Advogado, de forma semelhante a outros profissionais liberais, tais como médicos e engenheiros, também possui uma entidade de classe, que regula e fiscaliza as suas atividades, que no caso é a própria OAB do Estado em que ele se encontra inscrito de forma definitiva. A lei Federal 8906/94 regula atualmente a profissão dos Advogados no Brasil, dispondo sobre os direitos e deveres do Advogado, no que se inclui o Código de Ética da categoria, que disciplina a forma de atuação do profissional, bem como regula o papel da OAB no credenciamento e fiscalização do profissional em todo Brasil.
Destaque-se que o Promotor Público, o Procurador do Estado ou da República, e o próprio Magistrado necessita anteriormente atuar na condição de Advogado, com prática forense, para se qualificar à investidura na função pública pretendida.
BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.1988.
BRASIL.Lei Federal 8.906 de 04.07.1994.
FILARDI LUIZ, Antonio.Curso de direito romano. São Paulo: Atlas, 1999.
MILHOMENS, Jônatas, ALVES, G. Magela. Manual Prático do Advogado. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
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